Apresentada pelo Grupo de Trabalho Documentação e Informação Escolar (GTDIE) da BAD no
I Encontro Nacional sobre Documentação e Informação na Escola, org. BAD-GTDIE1, Lisboa, Fundação C. Gulbenkian, 4-5 Janeiro 2006
Direito à vida
Não basta uma tabuleta na escola a dizer "BIBLIOTECA"...
Direito a crescer
são necessárias condições materiais e humanas para haver esperança de vida
Direito à qualidade
onde caibam investimentos e projectos...
Direito à dignidade
ambições e exigências
Direito à igualdade
para que se sirva quem procura e se cative quem passa ao lado
Direito à liberdade
porque só espaços sem censura e de acesso aberto podem criar cidadãos livres e autónomos
Direito à diferença
iguais e diferentes.
Direito à vida
É reconhecido o Direito à Existência de Biblioteca ou Outra Unidade Documental em cada uma das escolas e centros educativos portugueses, independentemente da sua localização geográfica, data de fundação, nível, grau ou tipo de ensino
Direito a crescer
É reconhecido o Direito a Crescer às Bibliotecas Escolares, Mediatecas Escolares, Centros de Documentação e Informação ou Centros de Recursos escolares, pelo que serão dotados de meios adequados ao desenvolvimento de projectos, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros, de forma a que se possa ir construindo uma Rede Nacional de Leitura Escolar, a partir de Redes Locais e em colaboração com as bibliotecas e outras unidades documentais.
Pelo mesmo Direito a Crescer lhes facultarão as entidades competentes autonomia de aquisição de fundos documentais em diferentes suportes.
Direito à qualidade
É reconhecido o Direito a à Qualidade, pelo que se desenvolverão políticas que promovam:
1.espaços, equipamentos e fundos documentais específicos e adequados;
2.gestão de pessoal consentânea:
a) criação e preenchimento de quadros de pessoal não docente qualificado afecto a este sectos, nas Escolas e nos Centros educativos do Pré-Escolar, Básico e Secundário;
b) Formação Acrescida, Inicial e Contínua, de docentes, dirigida a este campo de trabalho
Direito à dignidade
É reconhecido o Direito à Dignidade das Bibliotecas Escolares, Mediatecas Escolares, Centros de Documentação ou Centros de Recursos escolares, pelo que são explicitamente consideradas em todos os documentos legais e administrativos enquanto estruturas autónomas, integradas na gestão educativa local e regional, necessárias ao pleno desenvolvimento da aprendizagem e indispensáveis ao bom funcionamento da Comunidade Educativa. Deverão as entidades competentes desenvolver uma política de informação e sensibilização de forma a valorizar a imagem da Biblioteca escolar e das suas congéneres, junto da opinião pública em geral e dos agentes educativos em particular, nomeadamente os orgãos de gestão pedagógica das escolas e de administração do sistema educativo, a todos os níveis.
De forma a preservar a Dignidade, deverão ser banidas as práticas de censura dos fundos documentais e de humilhação do papel da Documentação nas escolas.
Direito à igualdade
Todas as unidades documentais escolares são consideradas iguais, não podendo ser discriminadas pela sua localização geográfica, pelo nível, grau ou tipo de ensino em que se integram, ou por outros motivos. Dever-lhes-ão, assim, ser garantidas condições de desenvolvimento em conformidade com este princípio, de modo a que em qualquer delas se possa atender às necessidades dos utilizadores e tratar a documentação e tratar a documentação e a informação em qualquer suporte com igual eficácia.
Direito à liberdade
Fica consagrado o Direito à Liberdade, eliminando-se qualquer forma de censura, defendendo-se o livre acesso e a autonomia de utilização e produção de documentos e de informação como princípios orientadores.
Direito à diferença
É reconhecido o Direito à Diferença. Cada biblioteca, mediateca, ou outra unidade documental escolar deve poder desenvolver-se com autonomia de acordo com projectos adaptados à sua realidade escolar e extra-escolar, garantindo-se normas técnicas mínimas de funcionamento e o princípio do primado do pedagógico sobre o administrativo.
in
Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação, 1996 (2), p. 67-69. / ed. BAD Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas
A Comissão Organizadora do Encontro de 700 pessoas (ai saudades!): António José Pina Falcão (Presidente), Alda Vicente, Ana Maria Pessoa, Lúcia Branco, Lucília Santos , Maria José Malo, Maria José Vitorino, Natália Caseiro, Rosa Costa. Reencontrámo-nos quase todos há 2 meses, na Gulbenkian de novo, para a Conferência Internacional da IASL, a primeira em Lisboa, e a mais concorrida de todas as europeias - 460 pessoas, sendo 250 portugueses.
Também apresentámos uma tradução portuguesa da Carta dos Direitos do Aluno na Sociedade de Informação - nesse tempo ainda não sentíamos falta da cautela "e do Conhecimento"...
Segunda-feira 25 de setembro mais umas centenas (com reincidentes) se juntam no mesmo local, abençoado pelos Jardins mais bonitos, para ouvir entre outros o fabuloso Alberto Manguel. Logo às 10 h da manhã. Viva!
A capa reproduzida é de uma das obras de Manguel traduzidas em português, por Ana Saldanha para a Presença nos idos de 1998. A Presença não revela o nome do designer responsável, mas concede informar que se trata de uma reprodução de uma pintura de Gustav Adolph Hennig (1774-1851), Rapariga a Ler, que está no Museum der bildenden Künste, em Leipzig, Alemanha.
Não basta uma tabuleta na escola a dizer "BIBLIOTECA"...
Direito a crescer
são necessárias condições materiais e humanas para haver esperança de vida
Direito à qualidade
onde caibam investimentos e projectos...
Direito à dignidade
ambições e exigências
Direito à igualdade
para que se sirva quem procura e se cative quem passa ao lado
Direito à liberdade
porque só espaços sem censura e de acesso aberto podem criar cidadãos livres e autónomos
Direito à diferença
iguais e diferentes.
Direito à vida
É reconhecido o Direito à Existência de Biblioteca ou Outra Unidade Documental em cada uma das escolas e centros educativos portugueses, independentemente da sua localização geográfica, data de fundação, nível, grau ou tipo de ensino
Direito a crescer
É reconhecido o Direito a Crescer às Bibliotecas Escolares, Mediatecas Escolares, Centros de Documentação e Informação ou Centros de Recursos escolares, pelo que serão dotados de meios adequados ao desenvolvimento de projectos, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros, de forma a que se possa ir construindo uma Rede Nacional de Leitura Escolar, a partir de Redes Locais e em colaboração com as bibliotecas e outras unidades documentais.
Pelo mesmo Direito a Crescer lhes facultarão as entidades competentes autonomia de aquisição de fundos documentais em diferentes suportes.
Direito à qualidade
É reconhecido o Direito a à Qualidade, pelo que se desenvolverão políticas que promovam:
1.espaços, equipamentos e fundos documentais específicos e adequados;
2.gestão de pessoal consentânea:
a) criação e preenchimento de quadros de pessoal não docente qualificado afecto a este sectos, nas Escolas e nos Centros educativos do Pré-Escolar, Básico e Secundário;
b) Formação Acrescida, Inicial e Contínua, de docentes, dirigida a este campo de trabalho
Direito à dignidade
É reconhecido o Direito à Dignidade das Bibliotecas Escolares, Mediatecas Escolares, Centros de Documentação ou Centros de Recursos escolares, pelo que são explicitamente consideradas em todos os documentos legais e administrativos enquanto estruturas autónomas, integradas na gestão educativa local e regional, necessárias ao pleno desenvolvimento da aprendizagem e indispensáveis ao bom funcionamento da Comunidade Educativa. Deverão as entidades competentes desenvolver uma política de informação e sensibilização de forma a valorizar a imagem da Biblioteca escolar e das suas congéneres, junto da opinião pública em geral e dos agentes educativos em particular, nomeadamente os orgãos de gestão pedagógica das escolas e de administração do sistema educativo, a todos os níveis.
De forma a preservar a Dignidade, deverão ser banidas as práticas de censura dos fundos documentais e de humilhação do papel da Documentação nas escolas.
Direito à igualdade
Todas as unidades documentais escolares são consideradas iguais, não podendo ser discriminadas pela sua localização geográfica, pelo nível, grau ou tipo de ensino em que se integram, ou por outros motivos. Dever-lhes-ão, assim, ser garantidas condições de desenvolvimento em conformidade com este princípio, de modo a que em qualquer delas se possa atender às necessidades dos utilizadores e tratar a documentação e tratar a documentação e a informação em qualquer suporte com igual eficácia.
Direito à liberdade
Fica consagrado o Direito à Liberdade, eliminando-se qualquer forma de censura, defendendo-se o livre acesso e a autonomia de utilização e produção de documentos e de informação como princípios orientadores.
Direito à diferença
É reconhecido o Direito à Diferença. Cada biblioteca, mediateca, ou outra unidade documental escolar deve poder desenvolver-se com autonomia de acordo com projectos adaptados à sua realidade escolar e extra-escolar, garantindo-se normas técnicas mínimas de funcionamento e o princípio do primado do pedagógico sobre o administrativo.
in
Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação, 1996 (2), p. 67-69. / ed. BAD Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas
A Comissão Organizadora do Encontro de 700 pessoas (ai saudades!): António José Pina Falcão (Presidente), Alda Vicente, Ana Maria Pessoa, Lúcia Branco, Lucília Santos , Maria José Malo, Maria José Vitorino, Natália Caseiro, Rosa Costa. Reencontrámo-nos quase todos há 2 meses, na Gulbenkian de novo, para a Conferência Internacional da IASL, a primeira em Lisboa, e a mais concorrida de todas as europeias - 460 pessoas, sendo 250 portugueses.
Também apresentámos uma tradução portuguesa da Carta dos Direitos do Aluno na Sociedade de Informação - nesse tempo ainda não sentíamos falta da cautela "e do Conhecimento"...
Segunda-feira 25 de setembro mais umas centenas (com reincidentes) se juntam no mesmo local, abençoado pelos Jardins mais bonitos, para ouvir entre outros o fabuloso Alberto Manguel. Logo às 10 h da manhã. Viva!
Sem comentários:
Enviar um comentário