quinta-feira, maio 23, 2013

EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA COM DIGNIDADE

Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra

“A aposta na educação como garantia de futuro, mesmo em momento de crise, é uma das recomendações gerais inúmeras vezes reiterada pelo Conselho Nacional de Educação (…). Na situação atual, em que a crise económica e o aumento do desemprego são muito graves, a aposta na educação e qualificação deveria constituir uma prioridade, um modo de quebrar o isolamento e dar mais atenção às pessoas e ao desenvolvimento e valorização dos seus saberes. Contribuiria seguramente para combater o desânimo, sobretudo onde existam situações dramáticas do ponto de vista individual, familiar ou comunitário.
A aposta na educação em tempos de crise económica pode também ser a estratégia por excelência para a promoção da coesão social e construção de uma cidadania solidária, inclusivamente em domínios de urgência europeia e mundial, como sejam o desenvolvimento sustentável ou a resposta às exigências da globalização.”
(Conselho Nacional de Educação (2012): Estado da Educação – Autonomia e Descentralização, CNE – Editorial do Ministério da Educação e Ciência, p. 10)


Em defesa de uma Escola Pública verdadeiramente inclusiva e de qualidade, pela valorização dos Professores e da sua dignidade enquanto profissionais e cidadãos que, com o seu trabalho, acrescentam valor à sociedade!

Norteados por estes princípios, os docentes da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra, decidiram, em reunião de professores, alertar para a necessidade de combater a política educativa seguida pelo Ministério da Educação e Ciência, consubstanciada em medidas extremamente gravosas para a qualidade da educação pública, nomeadamente:
1. A diminuição do investimento na educação (2009 – 5,9% do PIB; 2012 – 3,9% do PIB; média da OCDE – 6,2% do PIB);
2. O elevado número de alunos por turma;
3. A exigência de um mínimo de 20 alunos para funcionamento de disciplinas de opção;
4. O elevado número de turmas, alunos e níveis por professor (com maior gravidade, nas disciplinas com menor carga letiva semanal);
5. O não reconhecimento de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos como atividade letiva;
6. A constituição de mega-agrupamentos; 
7. A criação de falsos horários zero, como resultado de medidas como as enunciadas anteriormente;
8. A limitação da oferta curricular e formativa da escola (disciplinas de opção, cursos profissionais, etc.) aos recursos humanos e materiais existentes, coartando a liberdade de escolha dos alunos e condicionando a concretização do Projeto Educativo;
9. A impossibilidade de formação de turmas mistas nas disciplinas de opção;
10. A falta de resposta às necessidades permanentes, concretizada na não abertura de vagas a concurso coincidentes com as necessidades reais e permanentes das escolas;
11. A exigência de trabalho aos professores que ultrapassa em muito as 35 horas semanais (investigação e atualização científico-pedagógica, preparação de aulas, elaboração de materiais, correção de trabalhos e portefólios, elaboração e correção de testes, avaliação de alunos, reuniões, atividades extracurriculares, preparação e participação em visitas de estudo, projetos, clubes, desempenho de cargos como o de direção de turma e de coordenação intermédia, trabalho burocrático, vigilância e classificação de exames…), não 
existindo nas escolas as condições necessárias para que todos os docentes desempenhem as funções que lhe são exigidas no seu local de trabalho;
12. O anúncio do aumento do horário de trabalho dos professores de 35 para 40 horas (em 2012: média de 761 horas de trabalho em Portugal contra 704 horas da OCDE);
13. O anunciado fim da redução da componente letiva (Artigo 79º do ECD);
14. A municipalização do ensino;
15. A criação de condições para a privatização do ensino;
16. A continuação do financiamento de escolas particulares com contrato de associação quando, no mesmo espaço geográfico, existem escolas da rede pública com capacidade de resposta;
17. A mobilidade especial / requalificação profissional;
18. A ameaça de rescisões amigáveis, claramente lesivas para os funcionários;
19. O congelamento de carreiras;
20. O não reposicionamento na carreira dos diferentes professores tendo em conta o seu tempo de serviço.
21. O aumento da idade da reforma, dado o desgaste físico e emocional inerente ao desempenho da profissão docente.

Perante esta política educativa, entendem os subscritores deste documento:
1. Exigir uma revalorização da educação enquanto aposta estratégica fundamental para o futuro do país e o correspondente aumento do investimento.
2. Exigir uma política educativa centrada na qualidade e que salvaguarde uma efetiva igualdade de oportunidades, o que só é possível com condições de trabalho que as medidas já tomadas e anunciadas de forma nenhuma favorecem.
3. Exigir que todas as atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos sejam incluídas  na componente letiva.
4. Exigir uma adequada definição da rede escolar de modo a que, havendo capacidade de resposta por parte das escolas da rede pública, não sejam estabelecidos contratos de associação.
5. Rejeitar em absoluto o aumento do horário de trabalho letivo e/ou não letivo dos professores, por ser incompatível com um trabalho docente digno e profissional, que exige um esforço físico, intelectual, emocional, de atualização científico-pedagógica e de acompanhamento pedagógico dos alunos.
6. Rejeitar em absoluto a integração de qualquer professor na chamada mobilidade especial/requalificação profissional, por se considerar que não há professores a mais na escola. Pelo contrário, há professores a menos nos quadros para se poder dar uma resposta adequada às exigências colocadas pela especificidade dos diferentes alunos. (Ver estatísticas do relatório Estado da Educação – Autonomia e Descentralização, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação, de 2012, p. 101, fig. 3.4.3.).
7. Apelar aos diferentes órgãos representativos do poder, sensibilizando-os para o desastre anunciado na Educação, caso prossiga esta política.
8. Anunciar a disposição de recorrer ao Direito de Resistência previsto no artigo 21.º da Constituição da República, sempre que as medidas referidas ameacem pôr em causa direitos fundamentais. 
9. Adotar diferentes formas de luta que podem passar pela adesão a diferentes tipos de greve coincidentes ou não com períodos de avaliação e/ou exames e que incluam a greve de zelo. 
10. Suspender a realização de todas as atividades que dependam apenas da iniciativa dos professores. 
11. Enviar o presente documento ao MEC, à DGEstE, aos sindicatos, à comunicação social, ao Conselho Geral da Escola e ao Presidente da Associação de Pais.
12. Divulgar ainda este documento junto de outras escolas.

Coimbra, 15 de maio de 2013

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