Até 31 de outubro de 2018 o processo de registo de prédios omissos é gratuito. Termina nesse dia a primeira fase do projeto-piloto, que envolve 245.821 hectares, e 10 concelhos, todos do interor de Portugal Continental.
Citando:
"O novo sistema de informação cadastral simplificado entrou em funcionamento no dia 1 de novembro, e vem criar condições para simplificar e agilizar a identificação dos donos dos prédios rústicos e mistos e da localização georreferenciada desses prédios.
Este projeto inicia-se em 10 concelhos-piloto: Alfândega da Fé, Caminha, Figueiró dos Vinhos, Góis, Castanheira de Pera, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova e Sertã, onde estarão a funcionar postos de atendimento nas Conservatórias, que operam numa plataforma eletrónica que potencia o relacionamento entre o proprietário e a Administração através de um único ponto de contacto.
O sistema vem criar um procedimento de representação gráfica georreferenciada, que visa definir a localização exata dos prédios rústicos e mistos e os seus limites, assim como cria o procedimento especial de registo de prédio omisso, de forma a identificar a titularidade das propriedades que ainda não constam da base de dados do registo predial.É ainda criado o Balcão Único do Prédio (BUPi) como plataforma eletrónica que reúne toda a informação relevante sobre o prédio, disponível na Administração pública.O território nacional apresenta um número elevado de prédios que são conhecidos na matriz, ou seja, que são declarados pelos seus proprietários para efeitos de finanças, pagando imposto, mas que nunca foram declarados nos registos. Esta situação decorre, entre outros, do facto de o registo apenas ser obrigatório desde há menos de 10 anos.Esta medida pretende contrariar esta realidade, trazendo mais prédios para o sistema registal e harmonizando a informação entre as várias entidades, com benefícios claros para a economia ao nível da segurança jurídica das transações, e que contribuirá, igualmente, para ultrapassar o problema enfrentado na época de incêndios.A iniciativa da georreferenciação pode ser desencadeada pelos particulares ou por entidades públicas competentes ou entidades de gestão florestal mas a elaboração da georreferenciação tem de ser feita por um técnico habilitado, público (sem custos) ou privado."
Informação cadastral simplificada entra em vigor
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