EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA
“Direitos e deveres culturais
Artigo 73.º
(Educação, cultura e ciência)
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.”
Constituição da República Portuguesa
Os professores da Escola Básica nº 2 da Lousã, tomando em consideração as políticas deste Governo e do Ministério da Educação, nomeadamente:
- O esgotamento e empobrecimento da Escola Pública através de turmas sobrelotadas, dificultando inaceitavelmente o trabalho pedagógico com os alunos, prejudicando particularmente aqueles que têm mais dificuldades;
- A diminuição do investimento na Educação (2009 – 5,9% do PIB; 2012 – 3,9% do PIB; média da OCDE – 6,2% do PIB;
- O número crescente de turmas e alunos por professor, facto potenciador de um ensino desrespeitador da individualidade e diferenciação pedagógica;
- O aumento do número de tempos letivos por professor, dificultando a capacidade de resposta dos docentes à diversidade das aprendizagens, suscitada pelo necessário carácter inclusivo da Escola pública;
- O congelamento das carreiras e progressões profissionais, que se verifica, embora intermitentemente, desde 2005, eliminando desse modo qualquer estímulo ao desenvolvimento profissional;
- A constituição de mega-agrupamentos, inibidores de uma gestão de proximidade que, atempadamente, resolva os diversos e complexos problemas da comunidade educativa e tornando as escolas praticamente ingovernáveis do ponto de vista científico-pedagógico e impedindo a articulação horizontal e vertical dos currículos de ensino, ao mesmo tempo que visam, quase exclusivamente a redução de pessoal docente e não docente e a redução da despesa e do investimento em Educação;
- A mobilidade especial/ requalificação profissional a aplicar a todos os professores colocados em situação de horário zero, por força das medidas artificiais criadas pelo governo;
- A proposta de aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas, o que conduzirá inevitavelmente à degradação das condições mínimas das tarefas pedagógicas a realizar com os alunos;
- O aumento da idade da reforma, absurdo dado o desgaste físico e emocional inerente ao desempenho da profissão docente.
Entendem os subscritores deste documento:
- Exigir a devida valorização da educação enquanto aposta estratégica fundamental para o futuro do país e o correspondente aumento do investimento neste setor.
- Exigir uma política educativa centrada na qualidade e que salvaguarde uma efetiva igualdade de oportunidades, o que só é possível com condições de trabalho que as medidas já tomadas e anunciadas de forma nenhuma favorecem.
- Exigir que todas as atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos sejam incluídas na componente letiva.
- Exigir uma adequada definição da rede escolar de modo a que, havendo capacidade de resposta por parte das escolas da rede pública, não sejam estabelecidos contratos de associação com instituições de ensino particular e cooperativo.
- Rejeitar em absoluto o aumento do horário de trabalho letivo e/ou não letivo dos professores, por ser incompatível com um trabalho docente digno e profissional, que exige um esforço físico, intelectual, emocional, de atualização científico-pedagógica e de acompanhamento pedagógico dos alunos.
- Rejeitar em absoluto a integração de qualquer professor na chamada mobilidade especial/requalificação profissional, por se considerar que não há professores a mais na escola. Pelo contrário, há professores a menos nos quadros para se poder dar uma resposta adequada às exigências colocadas pela especificidade dos diferentes alunos. (Ver estatísticas do relatório Estado da Educação – Autonomia e Descentralização, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação, de 2012, p. 101, fig. 3.4.3.).
- Apelar aos diferentes órgãos de soberania, no sentido de impedirem o desastre anunciado na Educação, caso prossiga esta política.
- Anunciar a disposição de recorrer ao Direito de Resistência previsto no artigo 21.º da Constituição da República, sempre que as medidas referidas ameacem pôr em causa direitos fundamentais.
- Adotar diferentes formas de luta que podem passar pela adesão a diferentes tipos de greve coincidentes ou não com períodos de avaliação e/ou exames.
- Enviar o presente documento ao MEC, DGestE, aos diferentes grupos parlamentares, aos sindicatos, à comunicação social, à CAP, ao Conselho Geral da Escola e ao Presidente da Associação de Pais.
- Divulgar ainda este documento junto de outras escolas. Lousã, 29 de maio de 2013
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