terça-feira, junho 04, 2013

Lousã, 2013

EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA
“Direitos e deveres culturais
Artigo 73.º
(Educação, cultura e ciência)
1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.”
Constituição da República Portuguesa
Os professores da Escola Básica nº 2 da Lousã, tomando em consideração as políticas deste Governo e do Ministério da Educação, nomeadamente:
  1. O esgotamento e empobrecimento da Escola Pública através de turmas sobrelotadas, dificultando inaceitavelmente o trabalho pedagógico com os alunos, prejudicando particularmente aqueles que têm mais dificuldades;
  2. A diminuição do investimento na Educação (2009 – 5,9% do PIB; 2012 – 3,9% do PIB; média da OCDE – 6,2% do PIB;
  3. O número crescente de turmas e alunos por professor, facto potenciador de um ensino desrespeitador da individualidade e diferenciação pedagógica;
  4.  O aumento do número de tempos letivos por professor, dificultando a capacidade de resposta dos docentes à diversidade das aprendizagens, suscitada pelo necessário carácter inclusivo da Escola pública;
  5. O congelamento das carreiras e progressões profissionais, que se verifica, embora intermitentemente, desde 2005, eliminando desse modo qualquer estímulo ao desenvolvimento profissional;
  6. A constituição de mega-agrupamentos, inibidores de uma gestão de proximidade que, atempadamente, resolva os diversos e complexos problemas da comunidade educativa e tornando as escolas praticamente ingovernáveis do ponto de vista científico-pedagógico e impedindo a articulação horizontal e vertical dos currículos de ensino, ao mesmo tempo que visam, quase exclusivamente a redução de pessoal docente e não docente e a redução da despesa e do investimento em Educação;
  7. A mobilidade especial/ requalificação profissional a aplicar a todos os professores colocados em situação de horário zero, por força das medidas artificiais criadas pelo governo;
  8. A proposta de aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas, o que conduzirá inevitavelmente à degradação das condições mínimas  das tarefas pedagógicas a realizar com os alunos;
  9.  O aumento da idade da reforma, absurdo dado o desgaste físico e emocional inerente ao desempenho da profissão docente.
Entendem os subscritores deste documento:
  1. Exigir a devida valorização da educação enquanto aposta estratégica fundamental para o futuro do país e o correspondente aumento do investimento neste setor.
  2. Exigir uma política educativa centrada na qualidade e que salvaguarde uma efetiva igualdade de oportunidades, o que só é possível com condições de trabalho que as medidas já tomadas e anunciadas de forma nenhuma favorecem.
  3. Exigir que todas as atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos sejam incluídas na componente letiva.
  4. Exigir uma adequada definição da rede escolar de modo a que, havendo capacidade de resposta por parte das escolas da rede pública, não sejam estabelecidos contratos de associação com instituições de ensino particular e cooperativo.
  5. Rejeitar em absoluto o aumento do horário de trabalho letivo e/ou não letivo dos professores, por ser incompatível com um trabalho docente digno e profissional, que exige um esforço físico, intelectual, emocional, de atualização científico-pedagógica e de acompanhamento pedagógico dos alunos.
  6. Rejeitar em absoluto a integração de qualquer professor na chamada mobilidade especial/requalificação profissional, por se considerar que não há professores a mais na escola. Pelo contrário, há professores a menos nos quadros para se poder dar uma resposta adequada às exigências colocadas pela especificidade dos diferentes alunos. (Ver estatísticas do relatório Estado da Educação – Autonomia e Descentralização, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação, de 2012, p. 101, fig. 3.4.3.).
  7. Apelar aos diferentes órgãos de soberania, no sentido de impedirem o desastre anunciado na Educação, caso prossiga esta política.
  8. Anunciar a disposição de recorrer ao Direito de Resistência previsto no artigo 21.º da Constituição da República, sempre que as medidas referidas ameacem pôr em causa direitos fundamentais.
  9. Adotar diferentes formas de luta que podem passar pela adesão a diferentes tipos de greve coincidentes ou não com períodos de avaliação e/ou exames.
  10. Enviar o presente documento ao MEC, DGestE, aos diferentes grupos parlamentares, aos sindicatos, à comunicação social, à CAP, ao Conselho Geral da Escola e ao Presidente da Associação de Pais.
  11. Divulgar ainda este documento junto de outras escolas. Lousã, 29 de maio de 2013

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